PPI 2014 do Município de São Paulo
26 de outubro de 2015
Em referência ao V&G News Tributário nº 310, de 06 de outubro de 2015, para se efetivar a inclusão no PPI 2014 dos créditos (tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014; e créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2014) aos quais a Lei nº 16.272/2015 permitiu a sua inclusão no parcelamento incentivado em apreço, o Prefeito decretou, por intermédio do Decreto nº 56.539, de 23 de outubro de 2015 (publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo de 24/10/2015), a reabertura do prazo para formalização do pedido de ingresso no referido parcelamento, da seguinte forma:
⇒ de 1º de novembro até o dia 4 de dezembro de 2015: prazo para inclusão dos saldos de débito tributário, oriundos de parcelamento em andamento; e
⇒ de 1º de novembro até o dia 14 de dezembro de 2015: prazo para inclusão dos demais débitos.
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