V&G News Tributário Nº 309

25 . 09 . 2015

MP nº 692/2015

25 de setembro de 2015

Em 22 de setembro de 2015, foi publicada a Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015 que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda nas hipóteses de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, alterando o artigo 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

A equipe de Consultoria Tributária do Velloza & Girotto Advogados Associados preparou o memorando anexo, que tenta de forma compreensiva e contextualizada trazer aos nossos parceiros os impactos oriundos da nova norma.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliá-los sobre o assunto.

 

VELLOZA & GIROTTO
Advogados Associados

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).