Redução da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária
11 de março de 2015
O alto índice inflacionário, taxas de juros exorbitantes, assim como aumento da carga tributária, são fatores que minam a resistência dos empresários, aos quais restam poucas alternativas para conter a pressão de seus custos em geral. Uma delas, que se apresenta vantajosa em momentos de crise econômica, é a correta e adequada interpretação no pagamento de seus tributos, de forma a reduzir a carga fiscal. A propósito desse assunto, muita empresas, devido à colcha de retalhos da nossa legislação previdenciária, assim como pelas inúmeras decisões divergentes proferidas pelos nossos tribunais superiores, ainda não se deram conta da possibilidade de reduzirem a contribuição previdenciária incidente sobre as verbas trabalhistas.
É sabido que a Receita Federal do Brasil não reconhece o caráter indenizatório de diversas verbas, como por exemplo, abono e adicional de férias, férias pagas em dobro, e aviso prévio indenizado.
Neste contexto, sugerimos às empresas que tenham interesse na redução da carga fiscal, reverem a composição da base de cálculo utilizada para pagamento da citada contribuição, incidente sobre as verbas trabalhistas, mediante o ajuste necessário aos recentes julgamentos dos nossos Tribunais.
Ficamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais.
Equipe Responsável:
José Carlos Mota Vergueiro
(11) 3145-0954
jcvergueiro@vellozaegirotto.com.br
Michelle Rosa Ferreira
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michelle.ferreira@vellozaegirotto.com.br
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).