V&G News Tributário Nº 274

27 . 02 . 2015

Governo reduz a desoneração de folha

27 de fevereiro de 2015

Foi publicada nesta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015, a Medida Provisória nº 669 (“MP 669/15”), que reduziu a desoneração da folha ao elevar as alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”).

Instituída pela Lei nº 12.546/2011, a CPRB substituiu a base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as folhas de pagamento, prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, por uma incidência sobre a receita bruta. Em termos práticos, houve a criação de um novo tributo – a CPRB – que consiste na aplicação de uma alíquota ad valorem de 1% ou 2% sobre a receita bruta mensal, aplicável apenas para determinadas atividades, a depender do setor econômico (CNAE) e do produto fabricado (NCM).

Com a edição da MP 669/15, os setores que antes pagavam 1% sobre o faturamento passarão a recolher 2,5%. Já aqueles que pagavam 2%, passarão a recolher ao INSS 4,5% sobre a receita bruta. Essas novas alíquotas valerão somente a partir de 1º de junho, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Com a pretensão de reduzir os gastos públicos com a desoneração, a MP 669/15 ainda alterou a obrigatoriedade da CPRB. Antes, a CPRB era obrigatória a todos os setores contemplados. Com a MP publicada hoje, as empresas poderão optar pela CPRB ou pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, como bem entenderem. Essa opção, entretanto, deve ser manifestada uma vez ao ano e será válida para todo ano-calendário.

 

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