V&G News Tributário N° 262

02 . 12 . 2014

Portaria MF nº 488/2014: Redução da Alíquota Máxima de Tributação da Renda para fins dos Conceitos de País/Jurisdição com Tributação Favorecida e Regime Fiscal Privilegiado

02 de dezembro de 2014

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União (“D.O.U”) de 01.12.2014  a Portaria do Ministro do Estado da Fazenda (“MF”) nº 488, de 28.11.2014 (“Portaria MF nº 488/2014”), que alterou a alíquota máxima da tributação da renda para fins dos conceitos de  “Países ou Jurisdições com Tributação Favorecida” e “Regime Fiscal Privilegiado” (artigo 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27.12.1996), reduzindo-a de 20% (vinte por cento) para 17% (dezessete por cento).

Referida redução de alíquota máxima não se aplica ao conceito de “Regime de Subtributação” previsto no artigo 84, inciso III da Lei nº 12.973, de 13.05.2014 (“Lei nº 12.973/2014”).

Ademais, ressalta-se que é provável que a Receita Federal do Brasil emita nova “Lista” com a indicação expressa das jurisdições entendidas como País ou Jurisdição com Tributação Favorecida e Regime Fiscal Privilegiado dentro do novo limite estabelecido pela Portaria MF nº 488/2014.

A alteração promovida pela Portaria MF nº 488/2014 entra em vigor na data de sua publicação (i.e., 01.12.2014).

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