Regulamentação da Lei nº 13.043/2014
19 de novembro de 2014
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21, de 17 de novembro de 2014, alterando os dispositivos das Portarias Conjuntas PGFN/RFB nºs 13 e 15, ambas de 2014, regulamentou o pagamento à vista, o parcelamento e a quitação antecipada de débitos, alterando para o dia 01/12/2014 os prazos para pagamento à vista, pagamento da primeira parcela de novos parcelamentos, desistência de parcelamentos anteriores, bem como o pagamento para quitação antecipada de débitos parcelados, apresentação da Requisição de Quitação Antecipada (RQA) e juntada de documentos ao e-Processo por meio do e-CAC.
Por outro lado, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 20, de 17 de novembro de 2014, ao regulamentar o pagamento à vista ou parcelamento de débitos de IRPJ e de CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31/12/2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos (Desmutualização), manteve o dia 28/11/2014 para a adoção de todos os procedimentos necessários à referida adesão.
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