Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014
03 de novembro de 2014
Entra em vigor, na presente data, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014.Nos termos da referida Portaria, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Com isso, os dois órgãos passarão a emitir conjuntamente a Certidão Negativa de Débitos (CND), a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) e a Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPD), conforme o caso.
As certidões emitidas na forma da mencionada Portaria terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua emissão, à exceção da CPD.
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