V&G News Legal e Bancário Nº 282

27 . 03 . 2015

Instrução CVM nº 558/15 – A Primeira Impressão

27 de março de 2015

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na data de ontem, 26/3/2015, a Instrução CVM 558, que regula o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, substituindo a Instrução CVM 306/99. O objetivo é atualizar as regras em diversos aspectos.

A equipe de Mercado de Capitais do Velloza & Girotto Advogados Associados preparou o memorando anexo, com as primeiras impressões e síntese da nova norma.

Acesse a íntegra da Instrução CVM 558, o Relatório de Audiência Pública SDM nº 14/11 e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 10/14.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliá-los sobre o assunto.

 

Equipe Responsável:

Rubens Velloza
(11) 3145-0070
rubens.velloza@vellozaegirotto.com.br

Guilherme F. Cooke
(11) 3145-0099
guilherme.cooke@vellozaegirotto.com.br

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).