Medida Provisória Autoriza a Diferenciação de Preços de Bens e Serviços
28 de dezembro de 2016
Foi publicada, no Diário Oficial da União (“DOU”), de 27.12.2016, a Medida Provisória nº 764, de 26.12.2016 (“MP nº 764/16”), a qual autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Adicionalmente, a MP nº 764/16 torna nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público.
A MP nº 764/16 faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo Governo Federal, no início de dezembro, que tem como alegada finalidade a melhora do ambiente de negócios para empresas e o aquecimento da atividade econômica.
A MP nº 764/16 entra em vigor na data da sua publicação.
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