V&G News N° 245

20 . 08 . 2014

REFIS – Novas Regras

20 de agosto de 2014
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014, publicada no DOU de 18.08.2014, foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, a qual dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”).

Dentre as alterações promovidas, destacamos as seguintes:

– após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação dos débitos, o devedor fica obrigado a calcular e recolher mensalmente prestação equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação da primeira prestação do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma;

– o sujeito passivo que desejar pagar à vista os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, deverá formalizar a desistência dessas modalidades até (i) 20/08/2014, em relação aos débitos de INSS dos empregados e empregadores, das contribuições substitutivas e de terceiros, administradas pela RFB; e (ii) 25/08/2014, em relação aos demais débitos administrados pela PGFN e RFB;

– caso o sujeito passivo opte por parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em andamento, deverá também formalizar a desistência dessas modalidades até 31/10/2014; e

– a consolidação dos débitos terá por base o mês em que for efetuado o pagamento à vista ou o mês da opção pelo parcelamento, conforme o caso, e resultará da soma do principal; das multas; dos juros de mora; dos encargos previstos no Decreto-Lei nº 1.025/1969, quando se tratar de débito inscrito em DAU; e dos honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.