IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – Relator: desembargador Antônio Carlos Malheiros
Fazenda do Estado de São Paulo x Condomínio Conjunto Nacional
Tema: Exclusão das tarifas TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de uso do Sistema de Transmissão) da base de cálculo do ICMS
Conforme constou no informativo Velloza em Pauta de 04/02/2019, a Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo iniciou, em sessão realizada em 08/02/2019, o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Sustentou oralmente o advogado representante do Condomínio Conjunto Nacional, requerendo a extinção do IRDR, em vista de o Superior Tribunal de Justiça ter afetado o Tema nº 986/STJ (REsp nº 1.692.023, REsp nº 1.699.851 e EREsp nº 1.163.020) como repetitivo.
O relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros, propugnou pela suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas até o julgamento do Tema nº 986 pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo sido acompanhado pela maioria.
Dessa forma, os processos que versam sobre o tema devem permanecer suspensos, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, ante a determinação da Corte Superior.”