Velloza Ata de Julgamento

24 . 04 . 2025

Tema: Discussão sobre o prazo para ação rescisória tendo como base uma decisão tomada pelo STF.
AR 2876 – UNIÃO x CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Relator: Ministro Gilmar Mendes

Nesta quarta-feira (23/04), o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma importante tese sobre a interpretação constitucional do Código de Processo Civil relacionada à ação rescisória.

Em análise de questão de ordem em ação rescisória proposta pela União, os ministros determinaram que o STF poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, incluindo a extensão da retroação para ação rescisória. A Suprema Corte interpretou os §§ 15 do art. 525 e 8º do art. 535 do CPC conforme a Constituição, com efeitos prospectivos, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade dos §§ 14 do art. 525 e 7º do art. 535 do CPC.

De acordo com o entendimento estabelecido, na ausência de manifestação expressa do STF, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão 5 anos da data do ajuizamento da ação rescisória, e a ação deverá ser proposta no prazo decadencial de 2 anos após o trânsito em julgado da decisão do STF. Contudo, a proposição sobre o prazo de 5 anos recebeu ressalvas dos Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli, considerando a extensão do alcance da medida.

Os ministros concluíram ainda que é possível apresentar arguição de inexigibilidade do título executivo judicial baseado em norma ou interpretação considerada inconstitucional pelo STF, independentemente de a decisão ser anterior ou posterior ao trânsito em julgado.

O mérito da ação rescisória será definido posteriormente, quando os ministros deverão aplicar as teses estabelecidas ao caso concreto. O mérito trata de pedido da União para anulação de portaria do Ministério da Justiça que reconheceu a condição de anistiado político a um cabo da Aeronáutica. O processo visa anular uma decisão de 2016 da 1ª Turma do STF, que impediu a revisão da anistia. A União argumenta que, em 2019, o plenário do Supremo reconheceu a possibilidade de o poder público rever a concessão de anistia aos cabos da Aeronáutica.

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