RE 593824 – ESTADO DE SANTA CATARINA x MADRI COMÉRCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA – Relator: Min. Edson Fachin
Tema: Saber se os valores cobrados a título de ‘demanda contratada’ fazem parte da base de cálculo do ICMS. Tema 176 da repercussão geral.
O Plenário do STF, em recente sessão de julgamento realizada em 24/04/2020, negou provimento ao Recurso Extraordinário n. 593824, afetado em repercussão geral pelo tema n. 176, fixando a seguinte tese, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
28 . 04 . 2020