O advogado Alexandre Ponce de Almeida Insfran, das áreas tributária e previdenciária do Velloza, assina artigo na @Revista Consultor Jurídico sobre a discussão relacionada à tributação previdenciária do terço constitucional de férias.
Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento de “terço constitucional de férias, indenizadas e gozadas”. No Supremo Tribunal Federal, porém, o entendimento mudou ao longo dos anos. Em 2020, a Corte entendeu que a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas é constitucional.
Para Alexandre Insfran, a decisão do STF pela constitucionalidade da incidência da contribuição não afasta necessariamente a ilegalidade apontada pelo STJ.
Confira o artigo: https://lnkd.in/gAZp35-K