Fonte: Valor Econômico
Entrevista com Dr. Leonardo Augusto Andrade, Sócio V&G.
Por De São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) proferiu as primeiras decisões de mérito que determinam o pagamento de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o suposto ganho de capital que corretoras de valores e bancos tiveram com a conversão de títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e da Bovespa em ações.
Depois de obterem precedentes desfavoráveis na esfera administrativa, as instituições financeiras esperavam reverter a disputa no Judiciário. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuações ao julgar recursos da Credit Suisse Corretora, Itaú Corretora, BES Securities e do BTG Pactual.
No TRF, a 3ª Turma analisou o caso do Banco Cruzeiro do Sul. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram que a instituição financeira vendeu os títulos que detinha para comprar ações da Bovespa. A operação, segundo eles, gerou ganho financeiro, sobre o qual incide IR e CSLL.
De acordo com o juiz convocado Rubens Calixto, “a conversão dos títulos em ações importa em reversão jurídica dos valores a que correspondiam os citados títulos, ainda que tais valores tenham sido integralmente convertidos em ações da entidade que resultou da transformação”.
Para o procurador Leonardo Curty, da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria da Fazenda em São Paulo, na chamada troca de títulos por ações houve, na verdade, uma dissolução das associações e venda de cotas dos bancos e corretoras na BM&F na Bovespa para a aquisição de ações. “Os valores foram atualizados e houve ganho de capital”, afirma.
O Banco Cruzeiro do Sul já recorreu da decisão. Segundo nota da instituição financeira, a operação de desmutualização consistiu em mera transformação da associação em sociedade anônima, o que não acarretou a extinção da associação. “Isso significa que não houve a devolução do patrimônio aos associados, mas mera transformação dos títulos em ações, sem disponibilidade de renda”, diz a nota. “A tributação em foco deveria incidir apenas no momento em que as ações fossem vendidas.”
O TRF também julgou de forma contrária às corretoras Walpires e Renascença. Até então, só havia liminares sobre o tema, tanto a favor como contra a tese dos contribuintes. Segundo o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, que defende a Walpires, já foi apresentado recurso contra o entendimento da Corte. “Entramos com embargos de declaração para abrir caminho para recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo”, diz. O advogado defende que a operação foi apenas uma troca de ativos. “Obviamente que o valor foi atualizado, mas não incide IR nem CSLL porque, no momento da troca, não houve alienação.”
As decisões favoráveis aos contribuintes em relação à cobrança de PIS e Cofins na venda dessas ações podem servir de precedentes para os recursos contra a incidência de Imposto de Renda e CSLL. É o que defende a advogada Silvânia Tognetti, do XBA Advogados. “As decisões sobre PIS e Cofins podem mostrar que não houve alienação. A aquisição e venda de ações na abertura de capital aconteceram naturalmente”, afirma. (LI e NV)