Nosso sócio Leonardo Augusto Andrade falou ao Valor Econômico sobre decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que retirou o terço de férias da base de cálculo das contribuições ao Senai de uma indústria.
A decisão chamou atenção porque aplica precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao caso, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em caso com repercussão geral, que a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias é constitucional.
O TRF-3 entendeu que a decisão do TRF não afronta o julgamento do STF porque, conforme o STJ, a cobrança contraria lei infraconstitucional.
Segundo nosso sócio Leonardo Augusto Andrade, a decisão do STJ não é automaticamente revogada quando o STF julga a mesma matéria. Ele ainda diz que o fato de a cobrança ser constitucional não anula a falta de previsão legal evidenciada pela decisão do STJ.
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