Fonte: Valor Econômico
Adriana Aguilar | Para o Valor, de São Paulo
Gustavo Brandão: instrumentos para o planejamento do patrimônio
Aqueles com dinheiro suficiente para uma vida inteira de conforto e tranquilidade, com direito a deixar parte do patrimônio às gerações seguintes, têm um único objetivo em relação aos planos de previdência: a transferência rápida da herança aos familiares, sem incidência de impostos sobre os bens, como ocorre no inventário. Os projetos estruturados por grandes escritórios de advocacia para a gestão do patrimônio dos mais abastados até incluem o plano de previdência como instrumento de planejamento, em parceria com as empresas de previdência.
Após o falecimento do titular, o dinheiro acumulado no plano fica disponível ao beneficiário indicado no contrato, sem carência, sem os custos do inventário ou partilha. O principal atrativo é a agilidade. Por meio do inventário, a herança leva de 90 dias a 20 anos para ser transmitida.
Quando se trata do plano de previdência, o patrimônio é liberado ao beneficiário, indicado no contrato, entre 15 e 30 dias, diz o gerente comercial regional da Icatu Seguros e Previdência, Sérgio Prates Nogueira.
O prazo é menor ainda quando não há qualquer dificuldade operacional e os documentos estão completos. Neste caso, o patrimônio do plano de previdência do titular falecido fica à disposição do beneficiário em até cinco dias úteis. Basta a comprovação do óbito e os documentos das partes, explica o superintendente de relacionamento com o cliente da SulAmérica, Gustavo Brandão. “Temos um especialista em previdência na área de investimentos para clientes do segmento de alta renda. É um serviço recente que propõe instrumentos para o planejamento do patrimônio”, afirma Brandão.
“A rápida transmissão de patrimônio via plano de previdência permite a continuidade dos negócios pela família, pagamento da escola dos filhos e outras despesas diárias”, afirma o superintendente comercial da Brasilprev, Arizoly Rodrigues Pinto.
Na prática, a transferência de recursos por meio do plano de previdência é mais usado por investidores com patrimônio acima de R$ 500 mil. Além da vantagem de definir o beneficiário em contrato, há um grande benefício fiscal. O dinheiro não entra no inventário, por isso, não há a incidência do imposto estadual de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o valor a ser recebido.
O percentual do ITCMD varia de 4% a 8%, dependendo do Estado no qual se processa o inventário, documento no qual ficam relacionados e descritos os herdeiros e bens da pessoa falecida. Há ainda os custos judiciais e honorários do advogado, em torno de 6% do valor dos bens listados no inventário.
“Nós trabalhamos em parceria com escritórios. Os advogados não perdem. A reserva destinada aos planos de previdência – normalmente, acima de R$ 500 mil – tem o objetivo de dar dinâmica à vida da família, pagamento de contas e serviços”, diz Rodrigues Pinto.
A transmissão rápida do dinheiro ao beneficiário é feita, normalmente pelo VGBL – produto considerado seguro de vida. O dinheiro acumulado no VGBL pertence à seguradora. “Após o falecimento do titular, os recursos do plano têm de ser disponibilizados ao beneficiário indicado no contrato, sem carência, sem inventário ou partilha”, diz a sócia do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, Andrea Nogueira Neves, especializada na área tributária e de previdência complementar.
O artigo 794, do Código Civil, determina que, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Por falta de uma disposição legal expressa, o PGBL pode ser interpretado como um seguro. O Artigo 73, a Lei Complementar 109/01 determina que as entidades abertas são reguladas pela legislação das sociedades seguradoras. Ou seja, pode ser aplicado o Artigo 794 do Código Civil ao PGBL.