O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute para quais municípios as empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem pagar o ISS foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
Assim, a discussão é transferida para o plenário físico e o placar é zerado.
No plenário virtual, já havia maioria de votos a favor dos contribuintes, ou seja, pelo entendimento de que o ISS deve ser pago para os municípios onde as empresas estão instaladas.
Ao Valor Econômico, nosso sócio Fabricio Parzanese dos Reis frisou a importância do assunto, principalmente em tempos de discussão de reformas no sistema tributário brasileiro.
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