Nosso sócio Leandro Cabral e Silva foi entrevistado pelo Valor Econômico sobre a aplicação da chamada “norma antielisão”, em debate no Supremo Tribunal Federal.
Prevista no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), a norma é muito usada pela fiscalização para desconstituir operações realizadas pelas empresas com o objetivo de reduzir a carga fiscal – os chamados planejamentos tributários.
O STF já tem cinco votos pelo reconhecimento da constitucionalidade da norma. Para Leandro Cabral, mesmo após o julgamento da Suprema Corte, seria importante a regulamentação do tema pelo Congresso Nacional.
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