A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou em julgamento nesta quarta-feira (15) o entendimento de que as dívidas civis constituídas antes da Lei 14.905/2024 devem ser atualizadas pela taxa Selic, que já engloba correção monetária e juros de mora (por atraso).
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, Marcos Novakoski Velloza, sócio da área de contencioso cível e arbitragem do Velloza Advogados, falou do impacto da decisão do STJ na segurança jurídica e na eficiência do sistema:
“A fixação do Tema 1.368, que agora deve obrigatoriamente ser seguido por todos os juízes e tribunais, contribuirá para maior celeridade nas decisões e proporcionará maior segurança jurídica às partes, evitando decisões díspares e o envio desnecessário de recursos à Corte Superior.”
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