A 2ª Turma do STJ manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a SELIC incidente em depósitos compulsórios junto ao BACEN.
Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a SELIC atrelada aos compulsórios caracteriza renda tributável.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral destacou que o caso difere do Tema 504/RR e suas peculiaridades impõem a não incidência de IRPJ e CSLL.