Nosso sócio Leandro Cabral e Silva foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico sobre decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual incide Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre ganhos obtidos com a correção, pela Selic, de depósitos judiciais.
Havia expectativa de que o STJ poderia adequar seu entendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito). Essa decisão, de 2021, foi contrária à tributação.
Para Leandro Cabral e Silva, a decisão do STJ realça a complexidade do sistema tributário brasileiro por entender que incidência de IRPJ/CSLL sobre juros de depósito é assunto infraconstitucional, enquanto hipótese similar envolvendo repetição de indébito teria natureza constitucional.
Leia mais na reportagem da jornalista Beatriz Olivon:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/27/stj-mantem-tributacao-de-correcao-de-depositos-judiciais-pela-selic.ghtml