A 1ª turma do STJ decidiu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve integrar sua própria base de cálculo. Os ministros, ao analisarem o caso, acolheram os argumentos da Fazenda Nacional. O entendimento da Corte foi consolidado, uma vez que a Segunda Turma já havia decidido no mesmo sentido.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico nesta quarta-feira (12/02), Newton Domingueti, sócio da área tributária do Velloza Advogados, destacou que a CPRB foi criada como uma alternativa para empresas com alto uso de mão de obra, que enfrentavam uma carga previdenciária elevada devido à tributação sobre a folha de salários.
Embora esperado pelos especialistas, o precedente do STJ reforçou, segundo Domingueti, a percepção de que o impacto financeiro para os cofres públicos influenciou a decisão dos ministros.
O advogado ressalta ainda que, apesar das derrotas dos contribuintes nos casos envolvendo a CPRB, isso não necessariamente indica a mesma tendência para outras teses filhotes.
“A justificativa favorável à Fazenda tem sido a diferenciação entre a CPRB e o PIS/Cofins. No entanto, nos casos do ISS (Tema 118) e dos próprios PIS e Cofins (Tema 1.067) nas bases de cálculo do PIS e da Cofins, já há precedentes favoráveis e possibilidade de vitória dos contribuintes”, afirma.