Nosso sócio Leandro Cabral falou ao jornal Valor Econômico sobre tese em julgamento no STJ que envolve as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), que as instituições financeiras são obrigadas a registrar nos balanços quando clientes não pagam o que devem por pelo menos seis meses.
No julgamento, os ministros devem decidir se a PCLD pode ser classificada como despesa e, consequentemente, deduzida do PIS e da Cofins.
A obrigação de provisionar despesas de PCLD vem da Resolução nº 2.682/1999 do Banco Central, que, segundo Leandro Cabral, tem o objetivo de resguardar o risco com operações de crédito.
Para Leandro Cabral, os valores da provisão devem ser deduzidos, pois decorrem da atividade de captação e aplicação de recursos. “A perda que acontece na ponta da operação, quando se aplica o recurso para receber de volta com juros, mas que não é pago pelo cliente, é tratada como despesa tanto na contabilidade como na esfera tributária. Logo, é uma despesa incorrida em intermediação financeira e pode ser deduzida.”