STJ julgará como repetitivo se DIFAL do ICMS compõe base do PIS/Cofins

22 . 08 . 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sob o rito dos repetitivos se o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal do ICMS) entra na base de cálculo do PIS e Cofins. Ainda não há previsão para o julgamento.

Ao propor a afetação, o ministro Gurgel de Faria, relator do tema, destacou a multiplicidade de processos sobre o assunto no STJ e a necessidade de dar segurança jurídica ao tema.

Em entrevista ao Jota PRO Tributos, nossa sócia Fernanda Secco comentou a relevância do tema e a necessidade de pacificação, de acordo com o que já foi decidido pelas duas Turmas de Direito Público do STJ.

Em maio de 2025, a 2ª Turma proferiu decisão favorável aos contribuintes no REsp 2133516/PR. Já a 1ª Turma decidiu da mesma forma em 12 de novembro de 2024, no REsp 2128785/RS.

A advogada destacou que a falta de padronização traz uma “movimentação desnecessária do próprio Poder Judiciário, além de gerar uma enorme insegurança jurídica para os contribuintes”.

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https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/stf-impede-cobranca-retroativa-de-icms-sobre-transferencia-de-mercadorias