STJ: Determinação para cobrança de tributo vale apenas para fatos posteriores

26 . 12 . 2024

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que mudança de orientação da administração tributária para cobrar determinado tributo, que antes não era exigido, só vale para fatos geradores posteriores.

No caso concreto, uma cooperativa distribuidora de energia recorreu à Justiça com o objetivo de não pagar o ICMS incidente na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instituída para angariar recursos para a implementação de políticas públicas no setor elétrico.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral explicou que o contribuinte conseguiu comprovar, por meio de notícias na imprensa, que o Estado do Rio Grande do Sul havia se comprometido a não cobrar ICMS sobre a subvenção da conta de energia elétrica, mas contrariou a expectativa criada e passou a cobrar o imposto.

“O STJ acolheu as notícias e reconheceu o argumento do contribuinte de que houve violação da confiança gerada pelo Fisco, e cancelou a cobrança mesmo considerando devida a incidência do ICMS sobre a subvenção”, afirmou.

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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/26/stj-nova-determinacao-para-cobranca-de-tributo-vale-apenas-para-fatos-posteriores.ghtml