Nosso sócio Leandro Cabral e Silva falou ao JOTA sobre a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na terça-feira (6/10), que manteve as despesas com agentes autônomos de investimentos na base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelas corretoras e distribuidoras de títulos mobiliários.
A 1ª Turma do STJ ainda não analisou o tema. Cabral ressaltou que a proibição de deduzir a despesa causa grande impacto financeiro às corretoras. “A despesa com o agente é incorrida no bojo da operação de intermediação financeira”, afirma.
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