A 1ª Turma do STJ desobrigou o contribuinte de pagar honorários de sucumbência na desistência de ação para adesão a acordo de transação tributária.
Newton Domingueti, sócio da área tributária do Velloza Advogados, comentou o tema em entrevista ao jornal Valor Econômico. Segundo ele, a decisão representa um avanço importante por valorizar mecanismos de solução consensual de conflitos fiscais.
“A decisão privilegiou a boa-fé objetiva, a segurança jurídica e a confiança legítima, em detrimento de uma interpretação literal da regra processual sobre o pagamento de honorários advocatícios”, afirmou.
