STJ: Contribuinte fica dispensado de pagar honorários

12 . 06 . 2025

A 1ª Turma do STJ desobrigou o contribuinte de pagar honorários de sucumbência na desistência de ação para adesão a acordo de transação tributária.

Newton Domingueti, sócio da área tributária do Velloza Advogados, comentou o tema em entrevista ao jornal Valor Econômico. Segundo ele, a decisão representa um avanço importante por valorizar mecanismos de solução consensual de conflitos fiscais.

“A decisão privilegiou a boa-fé objetiva, a segurança jurídica e a confiança legítima, em detrimento de uma interpretação literal da regra processual sobre o pagamento de honorários advocatícios”, afirmou.

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