STJ

20 . 08 . 2025

Tema: Possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente.
AREsp 2863081 RS – BRF S/A x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Relator: Ministro Francisco Falcão.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu a tese do contribuinte e concluiu se possível o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente durante o processo produtivo.

O colegiado aplicou o entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ no julgamento do EAREsp 1.775.781/SP. Naquela oportunidade, conforme já noticiamos, a Corte reconheceu o direito ao creditamento de materiais empregados no processo produtivo, mesmo quando consumidos ou desgastados de forma gradual, desde que comprovada a sua essencialidade para a realização do objeto social da empresa, afastando, inclusive, a limitação temporal imposta pelo artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 87/1996.

Com isso, foi reformado o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul, o qual havia definido que, embora os itens glosados sejam utilizados diretamente na atividade-fim da empresa e na produção dos bens comercializados, a inclusão de quaisquer bens que apenas entrem em contato com o produto final extrapola o conceito legal de insumo e desvirtua tanto a noção de incorporação ao produto quanto a intenção do legislador ao disciplinar o direito ao crédito.

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