Tema: Saber se é possível extrair do CTN interpretação de que há prazo para a conclusão da constituição definitiva do tributo/processo administrativo fiscal.
REsp 2109509/RS – TRANSPORTES MOBILINE LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Sérgio Kukina.
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do STJ compreenderam que é de competência do Supremo Tribunal Federal avaliar controvérsia referente à alegada violação ao princípio da razoável duração do processo, ainda que à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional.
Prevaleceu o entendimento de que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há que se falar em prescrição intercorrente em processos administrativos fiscais, diante da ausência de previsão legal estabelecendo a aplicação do instituto na hipótese.
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