Tema: Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença – Tema 1311 dos recursos repetitivos.
REsp 2057984/CE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ x NIRLA RODRIGUES ROMERO e OUTROS.
REsp 2139074/PE – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO x JOSÉ ANTONIO DE LIRA.
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a seguinte tese no Tema 1311 dos repetitivos: “O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.”
Segundo a relatora, o entendimento reafirma a jurisprudência do STJ, que considera as execuções de naturezas diversas e, portanto, com prazos autônomos.
Os processos tratavam de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos quais se reconheceu o direito a determinada parcela remuneratória e, concomitantemente, se determinou sua implantação em folha de pagamento, com a condenação ao pagamento dos valores devidos até a efetiva implantação.
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