Tema: Requisitos do PERSE e benefícios para empresas do Simples Nacional – Tema 1283 dos recursos repetitivos.
REsp 2126428/RJ – FLORENCE DI ITALIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA x FAZENDA NACIONAL.
REsp 2126436/RJ – RESTAURANTE APOLINARIO LTDA x FAZENDA NACIONAL.
REsp 2130054/CE – C R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA x FAZENDA NACIONAL.
REsp 2138576/PE – FAZENDA NACIONAL x RESTAURANTE BARAZZONE LTDA.
REsp 2144064/PE – CB RECIFE RESTAURANTE E ALIMENTOS LTDA x FAZENDA NACIONAL.
REsp 2144088/CE – MENU BRANDS LTDA x FAZENDA NACIONAL.
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Com o voto do ministro Gurgel de Faria, a Primeira Seção retomará o julgamento do tema repetitivo que discute importantes aspectos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Em sessão anterior, a relatora proferiu voto estabelecendo dois pontos essenciais: i) a necessidade de inscrição prévia no Cadastur para que prestadores de serviços turísticos possam se beneficiar da alíquota zero prevista na Lei 14.148/2021 e ii) a impossibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional se beneficiarem da alíquota zero do PERSE.
Em seu voto, a ministra fundamentou que as hipóteses de alíquota zero do PERSE devem ter interpretação literal, conforme determina o artigo 111 do Código Tributário Nacional. Destacou ainda que a Lei Complementar 123/2006 impede expressamente que contribuintes do Simples Nacional utilizem qualquer tipo de incentivo fiscal.
A controvérsia tem como fundo a Lei 14.148/2021 que, criando o PERSE, estabeleceu alíquota zero para diversos tributos federais visando beneficiar as empresas do setor de eventos. No entanto, uma posterior Portaria do Ministério da Economia (ME 7.163/2021) estabeleceu requisitos adicionais, limitando os benefícios às empresas com inscrição regular no CADASTUR.
Os contribuintes têm como argumento que não há base legal para exigir cadastro prévio no CADASTUR, destacando que a própria Lei do Turismo não impõe tal obrigação para estabelecimentos como bares e restaurantes. Além disso, contestam restrições impostas pela Instrução Normativa RFB 2.114/2022 quanto aos benefícios para empresas do Simples Nacional.
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