STJ

02 . 06 . 2025

Tema: Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença – Tema 1311 dos recursos repetitivos.
REsp 2057984/CE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ x NIRLA RODRIGUES ROMERO e OUTROS.
REsp 2139074/PE – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO x JOSÉ ANTONIO DE LIRA.
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Sob o rito dos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá tese acerca do termo inicial da prescrição das obrigações de pagar quantia certa, quando há condenação simultânea a implantação em folha de pagamento, executada como obrigação de fazer.

Os processos selecionados tratam de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos quais se reconheceu o direito a determinada parcela remuneratória e, concomitantemente, se determinou sua implantação em folha de pagamento, com a condenação ao pagamento dos valores devidos até a efetiva implantação.

Nos acórdãos de afetação, o Colegiado afirmou que a implantação em folha, destinada ao pagamento das parcelas mensais vincendas após o início do cumprimento da sentença, é executada como obrigação de fazer. Embora a obrigação de pagar diferenças remuneratórias ou benefícios previdenciários configure obrigação de pagar quantia certa, a legislação e a prática processual autorizam que a inclusão em folha de pagamento seja executada sob a forma de obrigação de fazer.

Nessa perspectiva, o cumprimento de uma obrigação impacta a outra. As parcelas vencidas até a efetiva inclusão em folha são executadas como obrigação de pagar quantia certa. A partir da implantação, cessam os vencimentos mensais autônomos. Desse modo, as parcelas que se vencem até a inclusão em folha integram a memória de cálculo que fundamenta a execução por quantia certa.

Consequentemente, quanto maior a demora na implantação em folha, maior será o montante executado como quantia certa. Ademais, a apuração do valor mensal devido serve tanto à definição do conteúdo a ser incluído em folha quanto à quantificação das parcelas vencidas. Sendo a Fazenda Pública a devedora, aplicam-se à execução por quantia certa as regras relativas ao precatório e à requisição de pequeno valor.

Dessa forma, a controvérsia está delimitada em verificar se o curso do prazo prescricional das dívidas passivas da Fazenda Pública: i) tem seu termo inicial postergado ou é interrompido; ou ii) encontra-se suspenso em razão da pendência de implantação em folha de pagamento.

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