Tema: Efeito a ser dado a recurso administrativo interposto contra compensação considerada não declarada.
REsp 2167208/PE – FAZENDA NACIONAL x FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA – Relator: Ministro Francisco Falcão.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará a análise do recurso que trata sobre a legalidade da Instrução Normativa 1300/2012, que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de formulário eletrônico para declarações de compensação tributária.
Em assentada anterior, o Ministro Francisco Falcão, relator, proferiu voto concluindo pela legalidade da norma, argumentando que ela apenas estabelece requisitos formais para apresentação das declarações, sem criar novas hipóteses de compensação não declarada ou extrapolar o rol taxativo da Lei 9.430/96.
Em divergência, o Ministro Afrânio Vilela compreendeu que o erro na forma de apresentação não pode ser considerado como compensação não declarada, devendo ser tratado como não homologada, o que permitiria ao contribuinte apresentar manifestação de inconformidade.
Até o momento, o placar está em 3 votos a 1 a favor da Fazenda Nacional, com os Ministros Maria Thereza de Assis e Marco Aurélio Bellizze acompanhando o relator. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Teodoro Silva Santos.
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