STJ

30 . 05 . 2025

Tema: Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos. Controvérsia 693.
REsp 2153817/SP – FAZENDA NACIONAL x CPIC BRASIL FIBRAS DE VIDRO LTDA
REsp 2153547/SP – FAZENDA NACIONAL x SOGEFI SUSPENSION BRASIL LTDA
REsp 2153492/SP – FAZENDA NACIONAL x PLP – PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA
REsp 2172434/SP – FAZENDA NACIONAL x CHEVRON ORONITE BRASIL LTDA
Relator: Min. Teodoro Silva

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao momento em que é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na hipótese de créditos ilíquidos.

A análise buscará esclarecer se, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL, o fato gerador, no caso de créditos ilíquidos, ocorre: (i) a partir do trânsito em julgado da decisão; (ii) no momento do deferimento do pedido de habilitação do crédito tributário a ser compensado; (iii) na data de apresentação da primeira declaração de compensação; ou (iv) na data em que a compensação é homologada pela Administração Tributária.

A Fazenda Nacional sustenta que a disponibilidade econômica do crédito reconhecido judicialmente — ainda que ilíquido — se concretiza no momento em que ocorre sua escrituração contábil.

A Segunda Turma do STJ já possui entendimento no sentido de que a disponibilidade jurídica se estabelece com o deferimento da habilitação prévia do crédito. Por outro lado, a Primeira Turma tem afastado essa análise com fundamento em restrições impostas por enunciados sumulares.

Com a afetação do tema, o STJ irá fixar tese vinculante com o propósito de conferir maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes e à administração tributária.

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