STJ

14 . 05 . 2025

Tema: Legalidade da IN SRF 1.855/18 que instituiu exigência de transmissão de DCTF para constituição dos débitos inseridos no programa e estabeleceu prazo para observância desse requisito.
REsp 2084830/SP – EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Francisco Falcão.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em razão de pedido de vista, a análise do recurso que trata da legalidade da Instrução Normativa SRF 1.855/18, que estabeleceu exigências para a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

O caso ganhou novos contornos com o voto divergente do ministro Afrânio Vilela pelo provimento integral recurso para reformar o acórdão recorrido e conceder a segurança ao contribuinte. Diferentemente, o ministro relator Francisco Falcão apresentou voto pelo parcial conhecimento e desprovimento do recurso.

O ponto central da controvérsia reside na validade do artigo 11, III da IN SRF 1.855/18, que estabeleceu o dia 07/12/2018 como prazo limite para entrega de documentos, mesmo tendo sido publicada apenas em 10/12/2018. Para o ministro Afrânio Vilela, tal exigência viola frontalmente o princípio da anterioridade e diversos dispositivos legais, incluindo a Lei 13.496/17 (lei do PERT), o Código Tributário Nacional e o Decreto-lei 4.657/42 (lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

Por outro lado, o ministro Franciso Falcão sustentou que a norma não impôs nova condição ao parcelamento, mas apenas estabeleceu um prazo necessário para a constituição definitiva dos créditos tributários. Em sua visão, a efetiva inclusão no programa depende necessariamente da constituição do crédito tributário, sob pena de os débitos não constarem nos sistemas da Receita Federal ou da PGFN.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhou o voto do relator, mas o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do Ministro Teodoro Silva Santos.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza Ata de Julgamento