Virtual
08/05/2025 a 14/05/2025
2ª Turma
Tema: Possibilidade de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos Juros Sobre Capital (“JCP”) pagos ou creditados, calculados com base na Taxa de Longo Prazo (“TLP”), em substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (“TJLP”).
AREsp 2697612/SP – PORTO SEGURO S/A x FAZENDA NACIONAL – Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A Segunda Turma do STJ poderá analisar, em ambiente virtual, questão tributária envolvendo a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando calculados com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Por meio de agravo interno, o contribuinte contesta a decisão individual da relatora que não conheceu do recurso, levando a matéria para análise pelo colegiado da Segunda Turma.
É importante destacar que esta discussão se diferencia de um tema já pacificado pelo STJ, que reconheceu anteriormente a possibilidade de dedução dos JCP apurados em exercícios financeiros anteriores, quando calculados pela TJLP. No presente caso, a controvérsia centra-se especificamente na utilização da TLP como taxa de referência para o cálculo dos juros, em substituição à TJLP.
Como se trata de matéria inédita a ser apreciada no STJ, a questão poderá assumir novos contornos caso o colegiado supere a admissibilidade e analise o mérito do recurso.
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