STJ

06 . 05 . 2025

Tema: Definir se o IOF incide no momento da celebração do contrato ou na entrega da parcela de crédito.
REsp 2010908/SP – CHAPADA DO PIAUI I HOLDING S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues.

O Superior Tribunal de Justiça poderá analisar recurso especial que trata sobre a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito parceladas. A discussão, que terá continuidade em sessão presencial da 1ª Turma, centra-se na determinação do momento em que ocorre o fato gerador do tributo em operações de crédito com liberação parcelada dos recursos.

Ao apreciar a controvérsia, o TRF3 estabeleceu que o momento para a incidência do IOF é a efetiva entrega de cada parcela do crédito, considerando irrelevante a data da formalização do contrato. O tribunal não identificou qualquer obstáculo legal ou constitucional para a aplicação do tributo no momento da liberação das parcelas futuras.

No STJ o caso ganhou destaque após a manifestação de diferentes posicionamentos entre os ministros. O ministro relator Paulo Sérgio Domingues, fundamentando seu voto no artigo 63 do CTN e em norma interpretativa de 2007, defendeu que o fato gerador do IOF se materializa no momento em que cada parcela do crédito é efetivamente entregue ao tomador. Esta interpretação permitiria a aplicação da nova alíquota estabelecida pelo Decreto 8.511/2015 sobre as parcelas liberadas após sua vigência.

Contrapondo-se a este entendimento, a Ministra Regina Helena Costa apresentou voto divergente. Para ela, a liberação da primeira parcela do crédito já configura a obrigação tributária em sua totalidade, inviabilizando qualquer fracionamento da incidência do IOF dentro de um mesmo contrato. A ministra defendeu que, no caso em análise, como a primeira parcela foi disponibilizada em maio de 2015, período em que vigorava alíquota zero, este benefício deveria se estender a toda a operação.

O próximo capítulo desta discussão será escrito com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria. Também aguardam para votar os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.

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