Tema: Saber se créditos posteriores à apresentação da compensação podem ser utilizados para extinção de débitos apontados em PER/DCOMP não homologadas.
REsp 2182591 – FAZENDA NACIONAL x XX DE NOVEMBRO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A – Relator: Ministro Francisco Falcão.
Em julgamento sem debates, o colegiado da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do tribunal de origem que reconheceu o direito do contribuinte à compensação, mesmo nos casos em que o débito não foi demonstrado por declaração no momento do pedido inicial.
A Fazenda Nacional, em sua argumentação, defendeu que o reconhecimento judicial do crédito ao contribuinte não implicaria automaticamente a homologação da declaração de compensação pelo Poder Judiciário.
No entanto, por razões processuais, o mérito da questão não foi analisado pelo colegiado. Especificamente, não foi avaliada a possibilidade de utilizar créditos posteriores à apresentação da compensação para extinção de débitos indicados em PER/DCOMP não homologadas.
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