Tema: Incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários e das contribuições ao SAT, ao INCRA e ao Salário-Educação sobre os valores pagos a título de abono concedido em parcela única, por meio de convenção/acordo coletivo de trabalho.
REsp 1672125 – BANCO ABN AMRO REAL S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Afrânio Vilela.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, nesta quinta-feira (20/03), o recurso da Fazenda Nacional e manteve a decisão que estabelece a não incidência de contribuições previdenciárias e outras contribuições sobre abonos pagos em parcela única.
A Fazenda Nacional argumentava que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a contribuição previdenciária não deveria incidir sobre abonos previstos em acordos coletivos apenas quando pagos sem habitualidade. No caso analisado, como o abono era pago de forma reiterada, o órgão defendia que o valor deveria ser incluído no salário de contribuição.
Apesar deste argumento, o tribunal manteve a não incidência das seguintes contribuições sobre os valores pagos como abono: Contribuição previdenciária sobre folha de salários; Contribuições ao SAT; INCRA e Salário-Educação.
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