Tema: Decidir se fixação de tese em tema repetitivo constitui modificação do estado de direito apta a autorizar o ajuizamento de uma ação de revisão de sentença transitada em julgado.
REsp 2166724 – FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL x OLMA VIEIRA PACHECO – Relatora: Ministra Nancy Andrighi.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na quinta-feira (13/03), a análise de uma importante controvérsia sobre os efeitos das teses firmadas em recursos repetitivos.
O caso em discussão, relatado pela ministra Nancy Andrighi, avalia se a fixação de tese em tema repetitivo pode ser considerada uma modificação do estado de direito capaz de autorizar a revisão de uma sentença que já transitou em julgado.
O caso concreto envolve a Fundação Banrisul, que busca revisar decisões anteriores que a condenaram a incorporar auxílio-cesta-alimentação e abono de dedicação integral aos proventos de aposentadoria complementar. A recorrente argumenta que o entendimento posteriormente firmado pelo STJ no Tema 736 contraria essas decisões. O Tema 736 do STJ estabeleceu que é vedado o repasse de abonos e vantagens para benefícios em manutenção nos planos de previdência privada fechada, especialmente após a Lei Complementar 108/2001.
Em seu voto, a ministra relatora defendeu o afastamento da Súmula 343/STF e admitiu o cabimento da ação revisional com base no artigo 505, I, do CPC, argumentando que o julgamento em recurso especial repetitivo produz norma jurídica nova, capaz de configurar modificação no estado de direito. A magistrada baseou sua decisão em precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu nos Temas 881 e 885 que decisões em recurso extraordinário com repercussão geral podem cessar os efeitos da coisa julgada em relações jurídicas de trato sucessivo.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes. Em consideração final, o ministro Raul Araújo observou que o artigo 505 do CPC exige que a parte solicite a revisão da sentença, garantindo o contraditório e a ampla defesa, afastando assim qualquer violação automática da coisa julgada.
A decisão final sobre esta questão terá impacto significativo na estabilidade das relações jurídicas e na forma como o sistema judicial brasileiro lida com a alteração de entendimentos consolidados em teses repetitivas.
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