STJ

12 . 03 . 2025

Tema: Efeito a ser dado a recurso administrativo interposto contra compensação considerada não declarada.
REsp 2167208 – FAZENDA NACIONAL x FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA – Relator: Ministro Francisco Falcão.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando recurso que trata sobre a legalidade da Instrução Normativa 1300/2012, que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de formulário eletrônico para declarações de compensação tributária.

O Ministro relator Francisco Falcão, em seu voto, defendeu a legalidade da norma, argumentando que ela apenas estabelece requisitos formais para apresentação das declarações, sem criar novas hipóteses de compensação não declarada ou extrapolar o rol taxativo da Lei 9.430/96.

Em divergência, o Ministro Afrânio Vilela argumentou que o erro na forma de apresentação não pode ser considerado como compensação não declarada, devendo ser tratado como não homologada, o que permitiria ao contribuinte apresentar manifestação de inconformidade.

Até o momento, o placar está em 3 votos a 1 a favor da Fazenda Nacional, com os Ministros Maria Thereza de Assis e Marco Aurélio Bellizze acompanhando o relator. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Teodoro Silva Santos.

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