Tema: Interpretação a ser conferida ao art. 148 do CTN – arbitramento da base de cálculo do ISS (falsidade de preço).
REsp 2098242 – MUNICÍPIO DE MANGARATIBA x COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD – Relator: Ministro Teodoro Silva Santos.
Na sessão de julgamento desta terça-feira (11/03), o Ministro Afrânio Vilela apresentou voto-vista alinhado ao entendimento do Ministro Relator Teodoro Silva Santos em caso envolvendo arbitramento tributário.
O ministro rejeitou a alegação de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público em segunda instância, destacando que não houve demonstração de prejuízo. Também afastou argumentos sobre omissão e negativa de prestação jurisdicional, considerando que o acórdão foi devidamente fundamentado.
No mérito, o caso envolve o Município de Mangaratiba e questões sobre arbitramento tributário. O ministro destacou dois pontos cruciais: a significativa disparidade entre os preços praticados pela MBR e aqueles cobrados em portos próximos, além da falta de demonstração pelo contribuinte sobre a correção dos preços praticados.
O voto favoreceu parcialmente o recurso especial do Município de Mangaratiba. No entanto, o julgamento ainda não foi concluído, pois a Ministra Maria Thereza de Assis apresentou divergência em outubro de 2024, argumentando que a análise do caso exigiria reexame de provas.
Com o voto do Ministro Francisco Falcão acompanhando a divergência, o julgamento resultou em empate. De acordo com o regimento interno do STJ, será necessária uma nova sustentação oral das partes para que o Ministro Marco Aurélio Bellizze, ausente na apresentação anterior, possa proferir o voto de desempate.
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