Tema: Legalidade da inclusão de despesas ao valor aduaneiro e, consequentemente, nas bases de cálculo dos impostos de importação, imposto sobre produtos industrializados, PIS-Importação e Cofins-Importação.
REsp 2130803 – CAMIL ALIMENTOS S/A e FILIAIS x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Benedito Gonçalves.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que alegações de violação ao artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN) configuram, na verdade, questionamentos de ordem constitucional.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um agravo interno, sob relatoria do Ministro Benedito Gonçalves. Em seu voto, o relator destacou que o artigo 97 do CTN apenas reproduz o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.
O Ministro Gurgel de Faria, que havia pedido vista do processo em sessão anterior, acompanhou o voto do relator após verificar que a Primeira Seção já havia ratificado essa interpretação.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo interno, mantendo o entendimento de que a matéria tem natureza constitucional.
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