STJ

04 . 02 . 2025

11/02/2025
1ª Turma
Tema:  Exclusão da CPRB da própria base de cálculo.
REsp 1999905 – TABALUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Gurgel de Faria.

A 1ª Turma do STJ apreciará controvérsia sobre a possibilidade de exclusão da CPRB de sua própria base de cálculo.

O Tribunal de origem rejeitou o pedido do contribuinte ao entender que não há fundamento constitucional ou legal para apurar a contribuição sobre a receita bruta e, posteriormente, excluir tal valor da base de cálculo da CPRB. Dessa forma, concluiu que o contribuinte não tem direito à exclusão pleiteada.

O recorrente, por sua vez, argumenta que os valores recebidos a título de CPRB constituem meros ingressos, sem repercussão patrimonial positiva. Por isso, sustenta que tais valores não podem ser considerados componentes do faturamento da empresa, sendo que sua inclusão na base de cálculo das contribuições violaria o disposto nos art. 8º da Lei 12.546/2011, art. 2º da Lei 12.973/2014 e art. 12 do DL 1.598/1977.

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