STJ

13 . 12 . 2024

Tema: Verificar se o ajuizamento de ação judicial por uma das filiais, em contrariedade a acordo firmado, possibilita a perda do benefício para outra filial.
AREsp 2256523 – ESTADO DO RIO DE JANEIRO x ROMA AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA – Relator: Ministro Gurgel de Faria.

A 1ª Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno do contribuinte e restabeleceu o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que entendeu serem as filiais autônomas, uma vez que cada uma recolhe ICMS separadamente. Nesse sentido, a concepção de filial única aplica-se somente ao patrimônio, não alcançando as demais obrigações tributárias decorrentes de seus atos.

Assim, como a recorrida não descumpriu o acordo firmado com o recorrido, não pode ser compelida a recolher tributo que não deu causa.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza Ata de Julgamento