Tema: Saber se, anteriormente a LC 157/2016, era possível a incidência do ISS sobre a atividade de veiculação de propaganda por meio de internet.
AREsp 2446932 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO x BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA – Relator: Ministro Francisco Falcão.
Em julgamento unânime e sem debates, os ministros da 2ª Turma mantiveram o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão concluiu pela ilegalidade da incidência do ISS sobre a atividade de veiculação de propaganda pela internet em período anterior à LC 157/2016.
O julgado permaneceu inalterado quanto ao entendimento de que não é possível interpretar extensivamente o item 17.06 da LC 116/2003 para tributar uma hipótese expressamente vetada pelo legislador. Destacou-se que, embora a atividade de veiculação de propaganda estivesse prevista no item 17.07 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, tal item foi vetado durante a promulgação da lei.
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