Tema: Saber se em sede de exceção de pré-executividade, apresentada após a oposição de embargos à execução, pode ser apreciada matéria de ordem pública – imunidade.
REsp 2045492 – COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM x MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – Relator: Ministro Teodoro Silva Santos.
Em julgamento unânime e sem debates, os ministros da 2ª Turma concluíram ser possível analisar matéria de ordem pública (imunidade) em exceção de pré-executividade apresentada após embargos à execução.
O colegiado acolheu o recurso do contribuinte, cassando o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal havia entendido que a alegação de imunidade tributária, apresentada em exceção de pré-executividade, deveria ter sido incluída nos embargos à execução fiscal e, por não ter sido, estaria atingida pela eficácia preclusiva da coisa julgada.
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