Tema: Legalidade da IN SRF 1.855/18 que instituiu exigência de transmissão de DCTF para constituição dos débitos inseridos no programa e estabeleceu prazo para observância desse requisito.
REsp 2084830 – EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Francisco Falcão.
Um pedido de vista suspendeu a apreciação do recurso especial que questiona a legalidade do art. 11, III, da Instrução Normativa nº 1.855/18. Essa norma estabeleceu a obrigatoriedade de transmissão, até 07/12/2018, de declarações fiscais (DCTF) relativas a débitos inseridos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Na terça-feira, 05/11, o relator apresentou voto pelo não conhecimento do mérito recursal. Ele afirmou que a pretensão se baseia na alegação de insuficiência do sistema da Receita ou na impossibilidade de cumprir os prazos e determinações estabelecidos na instrução normativa. O magistrado entendeu que, para avaliar os argumentos, há necessidade de reanálise da matéria fática e das provas produzidas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Na sequência, o ministro Afrânio Vilela pediu vista. Os demais ministros aguardam.
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