STJ

16 . 09 . 2024

Tema: Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado – Tema 1170 dos recursos repetitivos.
REsp 2006644 – FAZENDA NACIONAL x REAL COMÉRCIO LTDA – Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Em julgamento sem debates, a 1ª Seção do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos contra o acórdão que fixou a seguinte tese: “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período de aviso prévio indenizado”.

Afastada, assim, a pretensão do contribuinte de que o aresto foi omisso quanto ao critério do caráter retributivo da verba e que incorreu em erro material de premissa quanto ao próprio instituto do aviso prévio indenizado.

A Corte reforçou que a controvérsia foi decidida nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, no sentido de que, à luz da interpretação dos arts. 22, I, e § 2º, e 28, § 9º, da Lei 8.212/91, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço.

 

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